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A crise anunciada da falta de oxigênio em Manaus completa 5 anos com lutos e sem Justiça

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Liege Albuquerque

Na madrugada abafada de 14 de janeiro de 2021, Manaus começou a viver um silêncio desesperado que não constou nos boletins oficiais e durou quase um mês de ansiedade e mortes. Em hospitais públicos e privados, cilindros esvaziavam enquanto famílias percorriam a cidade em busca de oxigênio medicinal.

A pandemia de covid-19, que já havia sobrecarregado o sistema de saúde, expôs de forma brutal a fragilidade da resposta estatal diante de uma crise anunciada. Com o Estado paralisado, o Amazonas contou com a ajuda de países vizinhos e celebridades para tentar conter o caos.

Cinco anos depois do pesadelo, que eu como repórter acompanhei de perto contratada por três meses pelo jornal O Estado de S. Paulo, o balanço da busca por responsabilidades ainda caminha a passos nada céleres.

A Justiça Federal começou em junho do ano passado a organizar juridicamente o que, para milhares de pessoas, permanece como luto e trauma: uma decisão judicial determinou que a União, o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus apurem possíveis violações de direitos humanos relacionadas à crise de oxigênio ocorrida em janeiro de 2021, durante a pandemia.

A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e acolheu parcialmente os pedidos formulados em caráter de tutela de urgência. Trata-se da primeira manifestação judicial que impõe medidas estruturais de investigação, organização de dados e atenção às vítimas da tragédia sanitária.

De acordo com a decisão, os entes públicos deverão elaborar programas específicos para identificar vítimas diretas e indiretas da crise, incluindo familiares das pessoas que morreram durante o colapso do sistema de saúde. Também deverão garantir atendimento médico e psicossocial às pessoas afetadas e desenvolver ações de capacitação educacional e profissional.

Outra medida determinada é a criação de cursos internos obrigatórios para servidores públicos das áreas envolvidas e do Ministério da Saúde, voltados à análise dos acontecimentos relacionados à pandemia e à adoção de boas práticas baseadas em evidências técnicas e científicas em situações de emergência sanitária.

As medidas deveriam começar a ser implementadas a partir do segundo semestre de 2025. O prazo inicial para cumprimento das determinações seria de 60 dias, conforme estabelecido na decisão judicial, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

Na mesma ação civil pública, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Amazonas requerem a condenação da União, do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus ao pagamento de R$ 4 bilhões em indenizações. Desse total, R$ 1,6 bilhão corresponderia a danos individuais homogêneos e R$ 2,4 bilhões a danos morais coletivos e sociais.

Esse pedido ainda não foi apreciado pelo Judiciário. Segundo os autores da ação, a pretensão indenizatória busca a responsabilização civil e institucional dos entes públicos pela condução da crise sanitária, especialmente durante o período em que houve escassez de oxigênio medicinal em Manaus.

Alertas anteriores à crise

Segundo informações reunidas pelo Ministério Público Federal no curso de investigações civis, a crise teria sido precedida por alertas formais. Em julho de 2020, a empresa fornecedora de oxigênio medicinal comunicou ao governo do Amazonas a necessidade de ampliar o contrato de fornecimento diante do aumento projetado da demanda.

Ainda conforme o MPF, o aditivo contratual só foi formalizado em novembro de 2020 e em volume considerado insuficiente para atender à necessidade do sistema de saúde. As investigações também apontam a ausência de planejamento para a transferência de pacientes a outros estados, apesar de alertas técnicos sobre risco iminente de colapso e da existência de vagas em outras regiões do país.

O Ministério Público sustenta ainda que a falta de medidas coordenadas de distanciamento social e o incentivo ao uso de medicamentos sem eficácia comprovada contribuíram para o agravamento da crise sanitária. Essas condutas, segundo o órgão, devem ser analisadas sob a perspectiva de possíveis violações aos direitos à vida, à saúde, à informação e à memória.

Em novembro de 2025, o Ministério Público Federal ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal do Amazonas para obrigar a Agência Brasileira de Inteligência a fornecer relatórios de inteligência que, segundo informações divulgadas pelo próprio MPF, teriam antecipado o risco de falta de oxigênio no estado durante a segunda onda da pandemia.

A ação foi proposta após negativa administrativa da Abin em atender às requisições do Ministério Público. De acordo com o MPF, os documentos são relevantes para a instrução da ação civil pública de reparação e para a adequada apuração e quantificação dos danos sofridos pelas vítimas.

O MPF solicita acesso a relatórios produzidos entre março de 2020 e janeiro de 2021, comunicações que indiquem o repasse desses documentos às autoridades do Poder Executivo Federal e informações sobre eventual compartilhamento com o governo estadual e a Prefeitura de Manaus.

A Abin, segundo o Ministério Público, alegou que a liberação dos documentos dependeria de autorização superior e que o órgão estaria submetido a outro regime de controle externo. Para o MPF, a negativa deve ser analisada à luz das prerrogativas constitucionais da instituição, da Lei Complementar nº 75/1993 e da Lei de Acesso à Informação. O órgão sustenta ainda que a disponibilização dos relatórios é relevante para assegurar o direito à memória e à verdade das vítimas da crise do oxigênio.

Foto 1 e 2 Michael Dantas, cedidas para esta publicação do AmazonJus; Foto 3 Marcio Alves/Amazônia Real, reproduzidas sob autorização

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Autoria
Liege Albuquerque

Liege Albuquerque é jornalista há 30 anos, graduada em Jornalismo pela Ufam e mestre em Ciências Políticas pela USP. Teve passagem por veículos como Folha de S. Paulo, Veja, O Globo, O Estado de S. Paulo, A Crítica e Diário do Amazonas. Foi ainda correspondente de O Estado de S. Paulo no Amazonas e professora de Jornalismo na Uninorte, Nilton Lins e Fametro. Atualmente é redatora efetiva na Câmara Municipal de Manaus.

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