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AGU reverte sentença e evita impacto de R$ 217 bi em ações sobre Auxílio Emergencial

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A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça a criação de novas despesas para a União, estimadas em R$ 217 bilhões, relacionadas a um benefício temporário criado durante a pandemia de Covid-19. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e reconhecer a perda de objeto em ação civil pública ajuizada em 2020 para questionar normas e procedimentos relativos à concessão do Auxílio Emergencial.

A sentença de primeira instância havia imposto obrigações à União, à Caixa e à Dataprev, determinando alterações na condução da política pública, especialmente quanto à complementação de cotas de benefício já deferidas, à comprovação de inexistência de renda e à revisão de indeferimentos no sistema.

O Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem determinados requisitos. O benefício foi criado para amparar temporariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento da emergência sanitária.

Em sua apelação, a AGU sustentou que a política do Auxílio Emergencial já se encerrou, não havendo previsão orçamentária para novas parcelas. Destacou ainda que a manutenção da sentença poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 217 bilhões, considerando eventuais revisões de pedidos, além da necessidade de recontratar Caixa e Dataprev, com custo superior a R$ 63 milhões, para manutenção mínima do sistema.

O TRF5 deu razão à União ao considerar que a ação civil pública “tinha por objeto o controle de política pública criada em situação emergencial e prevista para se exaurir em tempo certo (pagamento de três parcelas mensais)”. Diz o acórdão: “Estando exaurido o benefício assistencial, e considerando que a pandemia não mais persiste, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto da presente ação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito”.

A defesa da União foi conduzida pela advogada da União Marcela Paes Barreto, do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça a criação de novas despesas para a União, estimadas em R$ 217 bilhões, relacionadas a um benefício temporário criado durante a pandemia de Covid-19. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e reconhecer a perda de objeto em ação civil pública ajuizada em 2020 para questionar normas e procedimentos relativos à concessão do Auxílio Emergencial.

A sentença de primeira instância havia imposto obrigações à União, à Caixa e à Dataprev, determinando alterações na condução da política pública, especialmente quanto à complementação de cotas de benefício já deferidas, à comprovação de inexistência de renda e à revisão de indeferimentos no sistema.

O Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem determinados requisitos. O benefício foi criado para amparar temporariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento da emergência sanitária.

Em sua apelação, a AGU sustentou que a política do Auxílio Emergencial já se encerrou, não havendo previsão orçamentária para novas parcelas. Destacou ainda que a manutenção da sentença poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 217 bilhões, considerando eventuais revisões de pedidos, além da necessidade de recontratar Caixa e Dataprev, com custo superior a R$ 63 milhões, para manutenção mínima do sistema.

O TRF5 deu razão à União ao considerar que a ação civil pública “tinha por objeto o controle de política pública criada em situação emergencial e prevista para se exaurir em tempo certo (pagamento de três parcelas mensais)”. Diz o acórdão: “Estando exaurido o benefício assistencial, e considerando que a pandemia não mais persiste, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto da presente ação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito”.

A defesa da União foi conduzida pela advogada da União Marcela Paes Barreto, do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Assessoria da AGU

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Autoria
Liege Albuquerque

Liege Albuquerque é jornalista há 30 anos, graduada em Jornalismo pela Ufam e mestre em Ciências Políticas pela USP. Teve passagem por veículos como Folha de S. Paulo, Veja, O Globo, O Estado de S. Paulo, A Crítica e Diário do Amazonas. Foi ainda correspondente de O Estado de S. Paulo no Amazonas e professora de Jornalismo na Uninorte, Nilton Lins e Fametro. Atualmente é redatora efetiva na Câmara Municipal de Manaus.

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