O número de passageiros do transporte aéreo no país deve fechar o ano com um recorde de 130 milhões de pessoas, ultrapassando pela primeira vez os valores pré-pandemia. A previsão é do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), com base no relatório divulgado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no dia 22/12. Os dados apresentam um crescimento na economia, mas trazem de volta o fenômeno conhecido como “overbooking” (venda de passagens além da capacidade da aeronave) que tem deixado viajantes “em terra” justamente no momento mais esperado do ano, as férias.

Seguindo a tendencia nacional, até novembro de 2025 o número de passageiros aéreos que embarcaram no Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus, ultrapassou 1,5 milhão.

O que para o governo é motivo de celebração econômica, para o passageiro tem sido um exercício de paciência. A lógica das companhias aéreas é baseada em algoritmos de risco: elas vendem assentos extras contando com uma porcentagem de desistência. No entanto, com a euforia das férias de verão e a estabilidade econômica, o índice de no-show (não comparecimento) despencou.
O Efeito Dominó: Quando o Sonho se Torna Pesadelo
Diferente de uma viagem de negócios, onde as agendas podem ser flexibilizadas, a viagem de lazer é tem um ecossistema frágil. Quando o overbooking ocorre no trecho de ida, o prejuízo financeiro e emocional dispara em uma reação em cadeia. Toda uma logística, que envolve diárias de hotéis, passeios e aluguel de veículos, é perdida, muitas vezes sem direito a estorno devido às regras rígidas de cancelamento na alta temporada.
Somado ao prejuízo financeiro, há o trauma familiar. O desgaste psicológico de enfrentar a incerteza dos saguões atinge principalmente crianças e idosos, transformando o planejamento de meses em uma exaustiva espera por respostas.
Quem viveu na pele a situação sabe como é frustrante ver seu planejamento ir por águas abaixo. O servidor Público Fábio Brito comprou passagens de Manaus para Belém, pois pretendia levar sua família para o natal com seu irmão em São Luís, no Maranhão, mas foi surpreendido com a mudança das datas de suas passagens aéreas de 22/12 para a noite do dia 25/12, por conta de overbooking. “Eu e minha esposa pretendíamos passar a noite de natal com meu irmão em São Luís, mas de forma inesperada, a data do voo foi alterada pela companhia aérea para o dia 25, o que bagunçou completamente nosso planejamento”, declarou.
Com a mudança de datas ele enfrentou dificuldade para ir ao seu destino em São Luís, pois com o período de festas de fim de ano os valores de aluguel de veículos estavam muito altos, bem acima do normal e não encontrou mais vagas nas empresas de ônibus.
“No fim das contas, a viagem acabou ficando cara demais e acabei desistindo de visitar meu irmão em São Luís. Foi uma frustração grande, porque a gente se programa, organiza tudo com antecedência, e uma mudança assim, feita pela empresa, acaba inviabilizando completamente a viagem”, lamentou Fábio Brito.
Blindagem Jurídica: A Compensação que o Passageiro Ignora
Muitas vezes, sob a pressão e o caos do balcão de atendimento, o consumidor acaba aceitando apenas um “voucher de alimentação” como solução. No entanto, a legislação brasileira é uma das mais rigorosas do mundo na proteção contra a preterição de embarque. Especialistas alertam para a chamada “Regra de Ouro”: a companhia aérea não está prestando um favor ao reacomodar o passageiro; trata-se de uma obrigação legal que deve ser acompanhada de compensação financeira imediata.
O cálculo de indenização com base no Direito Especial de Saque (DES) está previsto principalmente em convenções e tratados internacionais que regem o transporte aéreo internacional, como a Convenção de Varsóvia, que estabeleceu limites de responsabilidade para o transporte aéreo internacional e a Convenção de Montreal, que atualizou e substituiu a Convenção de Varsóvia em muitos aspectos, estabelecendo limites de indenização mais modernos para casos de extravio de bagagem e outros danos.
Além disso, a Resolução nº 400 da ANAC utiliza o DES como unidade de valor para calcular compensações em situações como overbooking, perda de bagagem e alterações de voo, tanto em voos nacionais quanto internacionais, aplicando os limites estabelecidos nas convenções pertinentes.
Em valores atuais, o passageiro preterido em voos nacionais deve receber, na hora, cerca de R$ 2.100,00. Para voos internacionais, o montante sobe para aproximadamente R$ 4.200,00. É fundamental ressaltar que esse pagamento deve ser efetuado via transferência bancária, Pix ou espécie. O passageiro não é obrigado a aceitar créditos para voos futuros ou milhagens, a menos que concorde expressamente com essa troca.
Estratégias para Navegar no Caos de Janeiro
Para não se tornar apenas mais uma estatística negativa nos relatórios da ANAC, o viajante precisa adotar uma postura defensiva. A prioridade absoluta deve ser o check-in digital; garantir o assento assim que o sistema abre (geralmente 48h antes) reduz drasticamente as chances de ser o escolhido para a preterição.
Caso o problema ocorra, o passageiro deve buscar o “Plano B” imediatamente: se a empresa de origem não possui vagas, ela é obrigada a custear a passagem em uma companhia concorrente que tenha disponibilidade para o mesmo destino. Por fim, a produção de provas digitais é essencial para eventuais reparações na Justiça. Gravar conversas com funcionários, fotografar painéis de voo e guardar todos os comprovantes de gastos extras são passos cruciais, uma vez que o Judiciário brasileiro costuma reconhecer o “dano moral presumido” em situações de overbooking, facilitando a defesa dos direitos do cidadão.
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