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Defensoria Pública apresenta experiência pioneira de guarda compartilhada em congresso internacional

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A defensora pública estadual Petra Sofia, coordenadora do Projeto Conviver, vai apresentar no congresso International Council on Shared Parenting 2025, a experiência da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), nos acordos de guarda compartilhada com dupla residência. O evento acontece de 3 a 5 de dezembro, em Lisboa, Portugal. 

“Faço parte deste conselho desde 2023, mas acompanho o tema desde 2018, durante meu mestrado em Portugal. Com o apoio da DPE-AM, fui a primeira brasileira a apresentar um trabalho sobre a dupla residência pós-divórcio. Desta vez, levarei os desafios da sua implementação no Amazonas e mostrarei os resultados do Projeto Conviver”, conta a defensora.  

Segunda Petra Sofia, a pesquisa contém dados de acompanhamento de famílias atendidas desde 2020, com monitoramento multidisciplinar (jurídico, psicológico e social) para avaliar os impactos da alternância de lares no bem-estar de crianças e adolescentes. Ela disse ainda que o estudo pretende servir de base para a difusão de políticas públicas que reconheçam judicialmente esse modelo de convivência no Brasil e no exterior.  

Heriton Santos e Rosana dos Santos decidiram manter a rotina da filha Maria Júlia dividida entre dois lares, o que, segundo eles, fortaleceu o vínculo familiar.  Foto: Junio Matos/DPE-AM 

Influência cultural

O acompanhamento do Projeto Conviver revela que, embora a guarda compartilhada exista no ordenamento jurídico nacional desde 2008 com a promulgação da Lei 11.698/08, sua aplicação com a dupla residência enfrenta resistência cultural e institucional em diversas regiões do Brasil, inclusive no Amazonas. Muitos acordos são recusados em primeira instância ou recebem homologação apenas em grau recursal, mesmo quando a convivência já acontece.  

Internacionalmente, no entanto, a alternância de lares é uma prática consolidada em vários países. Nos Estados Unidos, todos os estados já admitem a residência alternada. Em Portugal, desde 2020, o Código Civil permite formalmente esse regime. França (desde 2002) e Espanha (desde 2005) também autorizaram a guarda compartilhada com alternância de residência.  

Com dados consolidados e relatos reais, a expectativa da Defensoria é que o estudo de impacto social a ser apresentado em Portugal subsidie transformações jurisprudenciais e políticas públicas no Brasil, para garantir que a lei já existente saia do papel e se traduza em efetivo direito de convivência para milhares de crianças e adolescentes.  

“O objetivo do Conviver é trazer essas experiências para o contexto amazônico, adaptadas à realidade local, e demonstrar que a coparentalidade beneficia o desenvolvimento emocional dos filhos e reduz o impacto negativo do divórcio”, afirmou a defensora pública.  

Fonte: Assessoria de Comunicação DPE-AM

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Autoria
Redação AmazonJus

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