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Direito ou Dever

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Doutora, eu vim aqui porque ele tem o direito de pagar pensão!

Ouvi isso pela primeira vez há quase 40 anos, na cidade de Coari, que foi a a comarca onde estreei como Promotora de Justiça. Ouvi de uma mãe, que tinha três filhos menores e que sofria a escassez de alimentos em casa depois que o marido a abandonara.

Embora a obrigação de alimentar seja um dever legal de ambos os pais, a realidade é que, principalmente no interior do nosso estado do Amazonas, ainda há muitas mães que abdicam de suas vidas profissionais para se dedicar apenas à família, seja por imposição patriarcal ou falta de oportunidade.

Mas não é disso que quero falar aqui. Pelo menos não hoje.

Depois daquela primeira vez, ouvi a mesma assertiva em inúmeras outras oportunidades. É assim, chamando o dever de prestar alimentos de direito, que, pelo menos na região do médio Solimões, as pessoas se referem à obrigação do responsável de prover a subsistência de seus filhos.

Obrigação antiga e tantas vezes negligenciada.

O curioso dessa história é o chamar de direito aquilo que a lei considera um dever, uma obrigação.

Nem naquela primeira vez e nem em nenhuma das outras oportunidades eu disse à mãe que buscava a pensão do seu filho que aquilo era um dever do alimentante, no caso o pai, e um direito da criança.

Mas, por anos, convivi com a certeza de que elas estavam erradas e eu, operadora do Direito, é quem sabia a verdade. Nós, que trabalhamos na área jurídica temos uma vergonhosa tendência de nos acharmos os donos da verdade. Quanta tolice!

Hoje, provando que o tempo e a experiência ensinam mais que qualquer faculdade, eu vejo que, além da obrigação que o responsável tem de pagar pensão alimentícia aos seus filhos, ele tem também esse direito.

É que hoje, quando vejo meus filhos adultos e independentes, só posso perceber que foi uma grande honra poder exercer o direito de, juntamente com o pai deles, permitir que tivessem uma boa educação e que nunca lhes faltasse nada material. Isso nunca me pesou como obrigação.

Já não atuo mais em direito de família há alguns anos, então é possível que eu tenha falado bobagem. Peço desculpas aos colegas da área, mas bem que nossa legislação poderia repensar essa terminologia.

É obrigação sim, pois não pode haver declínio. Mas, se você quer sentir a maior satisfação do mundo, que é a de ver filhos realizados, pode ter certeza que é um Direito, e dos grandes.

Este é um texto opinativo e não reflete, necessariamente, a opinião do AmazonJus. Nossos articulistas têm liberdade de estilo e de exposição de ideias.

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Autoria
Lucíola Honório de Valois Coelho Veiga Lima

Formada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Especialista em Direito Processual-Civil pela Universidade Estácio de Sá. Promotora de Justiça há 29 anos. Titular da 91ª Promotoria de Justiça, atualmente exercendo o cargo de Corregedora-Auxiliar do MP-AM.

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