Liege Albuquerque
Uma moradora de Erechim, no norte do Rio Grande do Sul, deu depoimento à polícia após cair em um golpe supostamente aplicado por criminosos, que depois disse ter sido “brincadeira” do filho, que teriam se passaram pelo ator norte-americano Brad Pitt (em uma ilustração produzida por IA nesta matéria) nas redes sociais. Usando fotos, vídeos e informações públicas do artista, o perfil falso teria mantido contato com a vítima, e construído uma relação de confiança.
O ator não tem qualquer relação com o caso. O crime foi de uso indevido de imagem e identidade para enganar a vítima — uma estratégia cada vez mais comum em golpes digitais registrados no Brasil.
O caso de Erechim não é isolado. Perfis falsos de artistas, jornalistas, influenciadores, médicos e até autoridades públicas têm sido usados como isca para fraudes financeiras em plataformas como Instagram, Facebook, WhatsApp, Telegram e e-mail. Em muitos casos, os criminosos exploram a notoriedade da pessoa famosa para reduzir a desconfiança inicial da vítima.
Como funcionam os golpes com perfis falsos de famosos:
A dinâmica costuma seguir um padrão: o golpista cria um perfil com fotos reais da pessoa famosa, simula rotinas e interações e, após ganhar confiança, inicia pedidos de dinheiro, promessas de relacionamento, oportunidades de investimento ou ajuda emergencial.
Especialistas em segurança digital alertam que esses golpes se aproveitam tanto da exposição pública de figuras conhecidas quanto das falhas na moderação das plataformas digitais, que nem sempre removem rapidamente perfis denunciados.
Além do prejuízo financeiro às vítimas diretas, esse tipo de fraude gera danos reputacionais às pessoas que têm a imagem explorada indevidamente, que passam a ser associadas, ainda que injustamente, ao crime.
Uso indevido de imagem e estelionato digital
No ordenamento jurídico brasileiro, o uso indevido de imagem é vedado pela Constituição Federal, que garante o direito à indenização por danos morais, materiais ou à imagem (art. 5º, incisos V e X). O artigo 20 do Código Civil também proíbe a utilização da imagem de alguém sem autorização, especialmente quando atinge sua honra, boa fama ou respeitabilidade — como ocorre em golpes que associam o nome da pessoa a práticas criminosas.
Já a conduta de obter vantagem econômica por meio de perfis falsos pode configurar estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Desde a Lei nº 14.155/2021, o estelionato praticado por meio eletrônico ou pela internet tem pena aumentada, podendo chegar a até oito anos de reclusão, além de multa.
Dependendo das circunstâncias, também podem estar presentes crimes como falsidade ideológica, associação criminosa e infrações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando há uso indevido de dados pessoais.
Como identificar e evitar golpes com perfis falsos
Autoridades e especialistas recomendam atenção redobrada diante de contatos inesperados, especialmente quando envolvem pedidos de dinheiro, investimentos rápidos ou insistência para manter a conversa fora dos canais oficiais da plataforma.
Perfis recém-criados, com poucos seguidores, erros de escrita, ausência de verificação oficial e pedidos de sigilo são sinais de alerta. A orientação é nunca realizar transferências, não compartilhar dados pessoais e denunciar imediatamente o perfil suspeito.
Onde buscar informações e dicas de segurança na internet
Para quem deseja se informar e se proteger contra golpes digitais, alguns sites confiáveis oferecem orientações e materiais educativos:
- SaferNet Brasil – https://www.safernet.org.br
- Cartilha de Segurança para Internet (NIC.br / CGI.br) – https://cartilha.cert.br
- Polícia Federal – Crimes Cibernéticos – https://www.gov.br/pf
- Portal Gov.br – Segurança Digital – https://www.gov.br/segurancadigital
- Procon – Direitos do Consumidor Digital – https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor
Deixe um comentário