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Morte de ex-secretária em condomínio de Manaus reacende debate sobre crimes no trânsito

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Liege Albuquerque

A morte da ex-secretária estadual Angela Neves Bulbol de Lima,  de 64 anos, atropelada dentro do Condomínio Ephygênio Salles, na zona centro-sul de Manaus, reacende o debate sobre a punição de crimes no trânsito no país e sobre quando uma morte ao volante deve ser tratada como homicídio culposo ou doloso. O caso é investigado pela Polícia Civil do Amazonas.

O atropelamento ocorreu em via interna do residencial no dia 20 de fevereiro. Segundo informações preliminares, Angela caminhava pelo condomínio quando foi atingida por um veículo supostamente conduzido por Mônica Melo, ex-diretora do Detran-AM.

A vítima foi socorrida e submetida a cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo em um hospital particular no dia 22. A Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito, com base em testemunhas e imagens de câmeras de segurança, apura velocidade do veículo, condições do local, eventual falha de atenção e demais circunstâncias que possam indicar imprudência, negligência ou imperícia.

Embora tenha ocorrido em área privada, o caso é regido pela legislação de trânsito e penal brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no artigo 302, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o condutor causa a morte sem intenção. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

A pena pode ser aumentada em situações específicas, como quando o motorista não possui habilitação, deixa de prestar socorro à vítima, pratica o crime em faixa de pedestres ou na calçada, ou exerce atividade profissional de transporte de passageiros.

Por conta de alterações legislativas recentes, quando há embriaguez ao volante ou uso de substância psicoativa que comprometa a capacidade de dirigir, a pena pode chegar a reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão do direito de dirigir.

Segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-AM, Tiago Cirino, o artigo 121 do Código Penal trata do homicídio doloso, quando há intenção de matar ou quando o agente assume o risco de produzir o resultado, hipótese conhecida como dolo eventual. “Nesse caso, a pena varia de seis a vinte anos de reclusão”, destacou. Em boa parte dos casos, esses julgamentos são da competência do Tribunal do Júri.

A distinção entre dolo eventual e culpa consciente costuma ser um dos pontos mais controversos em processos envolvendo mortes no trânsito. No dolo eventual, entende-se que o motorista, mesmo sem desejar diretamente a morte, aceita o risco de produzi-la.

Já na culpa consciente, o condutor prevê o risco, mas acredita sinceramente que o resultado não ocorrerá. A definição depende da análise das provas, como velocidade incompatível com o local, desrespeito a regras básicas de circulação, eventual consumo de álcool e comportamento anterior do condutor.

SIMILARES – Casos semelhantes já provocaram discussões judiciais em outras capitais. Em março de 2025, em São Paulo, o menino Kayo Miguel Neves da Silva, de 9 anos, morreu após ser atropelado dentro de um condomínio na zona leste. O motorista fugiu sem prestar socorro, e o caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, com investigação para apurar agravantes.

No caso da professora atropelada em Manaus, o enquadramento jurídico dependerá da conclusão do inquérito policial e, posteriormente, da eventual denúncia do Ministério Público. Embora a maioria das mortes no trânsito seja inicialmente classificada como culposa, circunstâncias específicas podem levar à reclassificação para homicídio doloso, com consequências penais mais severas.

A repercussão do episódio reforça a discussão sobre responsabilidade ao volante e sobre a efetividade das punições previstas em lei, inclusive em ambientes residenciais onde, apesar do controle de acesso, as normas de circulação e o dever de cuidado permanecem os mesmos.

  • Imagem gerada por IA

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Autoria
Liege Albuquerque

Liege Albuquerque é jornalista há 30 anos, graduada em Jornalismo pela Ufam e mestre em Ciências Políticas pela USP. Teve passagem por veículos como Folha de S. Paulo, Veja, O Globo, O Estado de S. Paulo, A Crítica e Diário do Amazonas. Foi ainda correspondente de O Estado de S. Paulo no Amazonas e professora de Jornalismo na Uninorte, Nilton Lins e Fametro. Atualmente é redatora efetiva na Câmara Municipal de Manaus.

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