Liege Albuquerque
Desde antes do Natal do ano passado, o avô de Luisa (nome fictício a pedido do personagem) está internado mesmo em alta da erisipela na perna em um hospital público de Manaus. Por ser diabético e ter câncer no esôfago (o que exige alimentação por sonda) e mais de 85 anos a família implorou aos médicos para que ele ficasse lá porque não conseguem pagar cama hospitalar, insulina e outros medicamentos além de um cuidador 24 horas em casa. Amor não falta: os três filhos e dois dos netos adultos se revezam para dormir no hospital ajudando a cuidar do avô, mesmo todos tendo dias duros de trabalho.
O cenário acima é só um dos vários que foram alvo de súplicas em forma de denúncias de famílias que passam pelo mesmo problema, deixando o sistema público de saúde com decisões cruéis sobre a quem ceder o leito e/ou condições para que as famílias possam cuidar do doente em casa.
Visando a cobrança de soluções estruturais para a falta de insumos e suporte assistencial aos pacientes desospitalizados, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), instaurou procedimento administrativo na semana passada para apurar a existência e a efetividade de política pública de desospitalização de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.
A portaria é assinada pela promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes e tem como base a Notícia de Fato nº 01.2025.00008733-8, que relata dificuldades recorrentes e sistêmicas na desospitalização de pacientes, especialmente idosos e pessoas com deficiência, em razão da ausência de estrutura e de insumos necessários para a continuidade do tratamento em domicílio.
De acordo com a Promotoria, a apuração preliminar resultou em relatório cujo cenário indica que, mesmo após receberem alta médica, muitos pacientes permanecem internados por não possuírem condições de adquirir insumos essenciais, como oxigênio, camas hospitalares, dietas enterais e outros materiais indispensáveis ao tratamento domiciliar.
A situação gera sofrimento aos pacientes, sobrecarga às famílias e ocupação indevida de leitos hospitalares, impactando negativamente a rede de urgência e emergência no estado.
A Promotoria solicitou informações a diversos órgãos. A Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ) identificou pacientes em internação social por falta de apoio familiar ou insumos. Já a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) esclareceu que a responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos de média e alta complexidade para uso domiciliar é da esfera estadual, via Centros Especializados em Reabilitação (CER) geridos pela SES-AM (Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas). A Semsa também apontou que muitos casos decorrem de vínculos familiares rompidos, sugerindo a atuação da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania de Manaus (Semasc).
“Atualmente, o procedimento se encontra pendente de resposta da SES, que ainda não se manifestou sobre protocolos, orçamentos e fluxos oficiais de desospitalização sob sua competência”, ressaltou a promotora.
Diante dessa lacuna, o MPAM determinou a realização de audiência com a SES-AM, a Semsa e a Semasc. A reunião terá como finalidade esclarecer a existência de fluxo organizado de desospitalização, bem como verificar a implementação de política de acolhimento institucional ou de suporte assistencial destinada a pacientes em situação de internação social.
Fonte: MPE e apuração da redação
Deixe um comentário