A tese do marco temporal virou um cavalo de batalha explícito entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional. Um dia após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que insere a tese na Constituição, hoje (10/12), o STF começou a julgar quatro processos que tratam do marco temporal de terras indígenas.
Pela tese, os povos originários teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou estavam em disputa judicial até a promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O tema voltou à pauta de julgamento do STF dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, em setembro de 2023. Um mês após a decisão do Supremo, o Congresso Nacional aprovou uma lei que restabeleceu a tese.
Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado Federal aprovou, na terça-feira (9/12), a PEC que insere a tese do Marco Temporal na Carta Magna. Foi o segundo turno da votação da PEC, que seguiu para a Câmara.
O Ministério dos Povos Indígenas repudiou a aprovação da PEC no Senado, por considerar a proposta como um “retrocesso e violação de direitos fundamentais”. Em nota, afirmou ainda que “a lei colide frontalmente com a tese constitucional consolidada, segundo a qual o direito indígena decorre da ocupação tradicional e não de critérios de posse civil ou de marcos cronológicos arbitrários”.
Na votação terça-feira, os senadores amazonenses se dividiram na questão, mas só o senador bolsonarista Plínio Valério votou sim. O senador Omar Aziz, por presidir a sessão não pôde votar, mas se declarou contrário à matéria, assim como o senador Eduardo Braga em outras ocasiões, mas não compareceu à votação.
Na sessão de julgamentos do STF, advogados que representam povos indígenas defenderam a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, segundo a qual só teriam direito às terras ocupadas até a promulgação da Constituição, em 1988. Eles sustentaram que os direitos indígenas são originários, anteriores ao próprio Estado brasileiro, e não podem ser limitados por uma data específica.
AGU – A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu hoje (10/12) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, apresentado pela União em junho à Comissão Especial de Conciliação instituída pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
O plano tem por finalidade viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios de terras indígenas mediante conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade que questionam na Justiça a demarcação dessas terras.
A manifestação da AGU foi feita em sustentação oral pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo. “A Advocacia-Geral da União comparece a esta tribuna para, em primeiro lugar, posicionar-se pela necessidade de distensionamento e de resolução em definitivo sobre os aspectos jurídico e social, assim como de conferir-se segurança jurídica para esse debate tão relevante, tão sensível e historicamente tão conflituoso”, afirmou Cartaxo.
A secretária-geral de Contencioso da AGU ressaltou os avanços obtidos a partir da mesa de conciliação instaurada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações sobre o tema.
“Por ocasião da mesa, a Advocacia-Geral da União ofertou o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, como um instrumento de transição entre os diversos regimes jurídicos, buscando apresentar uma solução jurídica que, ao passo que efetiva o direito constitucional dos povos indígenas ao usufruto das terras que tradicionalmente ocupam, não é alheia às questões de insegurança decorrentes do histórico conflituoso e do longo transcurso do tempo”, destacou Cartaxo.
“O plano traduz, em nossa visão, o ponto da convergência possível, uma solução pragmática para o passado, para os casos judicializados”, ressaltou a representante da AGU.
Fontes: Textos das assessorias do STF, da AGU e Agência Brasil. Foto da assessoria do STF
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