Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) por critérios exclusivamente regionais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 1o ee dezembro e publicizada pelo Supremo no dia 29.
Para evitar insegurança jurídica, a decisão valerá apenas para processos seletivos futuros, mantendo-se os direitos dos estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores.
O sistema de cotas regionais só valeu, portanto, para o vestibular 2025 com ingresso em 2026, já que foi aprovado em maio desse ano pela Assebmbleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) com o projeto de Lei de número 279/2024, da Mensagem Governamental de número 43/2024.
Foram invalidadas regras que exigiam comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado do Amazonas e as que reservavam metade das vagas em cursos da área da saúde para alunos do interior. Também foi declarada inconstitucional a destinação da cota para a população indígena exclusivamente a pessoas pertencentes às etnias localizadas no Amazonas.
O ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos visando reduzir desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas e sanar os efeitos da aplicação meramente formal do princípio da igualdade. Contudo, a utilização de critérios puramente geográficos ou de origem regional cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal.
O colegiado considerou parcialmente prejudicada a ação em relação ao artigo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, pois esta parte da norma já havia sido declarada inconstitucional no Recurso Extraordinário (RE) 614873.
A ADI 5650 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 1º de dezembro.
Fontes: Assessorias do STF e UEA
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