Início Destaques STF suspende lei do Amazonas que proíbe uso de linguagem neutra no currículo escolar
DestaquesJudiciárioLetreiroNotícias

STF suspende lei do Amazonas que proíbe uso de linguagem neutra no currículo escolar

Compartilhe
Compartilhe

Para o ministro Flávio Dino, norma viola competência privativa da União para definir diretrizes e bases da educação nacional.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário na sessão virtual marcada para 14/6, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a validade da Lei estadual 6.463/2023.

Na decisão, o ministro destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional. Ele ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.

Língua é viva

Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra. A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico. “A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação STF

Compartilhe
Autoria
Juzy Carla Andrade

Juzy Carla Andrade é jornalista e advogada. Especialista em Direito Processual Civil e Produção de Texto pela Ufam, é também especialista em Direito de Família e Sucessões pela Educa Minas. Atuou como oficial de comunicação no Comando Militar da Amazônia. É redatora efetiva da Câmara Municipal de Manaus há 20 anos, onde atualmente exerce o cargo de Gerente de Comissões da Diretoria Legislativa.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Copyright 2025 AmazonJus.
CNPJ 62.035.771/0001-71
Rua Rio Javari, 361
Nossa Senhora das Graças
Manaus, Amazonas. CEP: 69053-110

Copyright 2025 AmazonJus. Todos os direitos reservados.