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STJ barra decisões que liberavam distribuidoras de cumprir metas climáticas do RenovaBio

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Liege Albuquerque

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu seis decisões judiciais que autorizavam distribuidoras de combustíveis a substituir metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa por depósitos judiciais definidos pelas próprias empresas. A decisão, proferida no último dia 3 pelo ministro Luis Felipe Salomão, atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reforça a aplicação do RenovaBio, principal política brasileira de descarbonização do setor de combustíveis.

As sentenças haviam sido concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e permitiam que as distribuidoras deixassem de adquirir créditos de descarbonização (CBIOs), mecanismo de mercado criado para induzir a redução das emissões associadas ao uso de combustíveis fósseis. Segundo a AGU, a suspensão pode influenciar ao menos outras 43 ações semelhantes em tramitação na Justiça em todo o país.

Criado pela Lei 13.576, de 2017, o RenovaBio estabelece metas compulsórias anuais de redução de emissões para as distribuidoras, calculadas a partir do volume de combustíveis comercializado. Para cumprir essas metas, as empresas devem adquirir CBIOs, títulos negociados em bolsa e emitidos por produtores de biocombustíveis certificados, como etanol, biodiesel e biometano.

O programa é considerado uma das principais apostas do Brasil para cumprir compromissos internacionais assumidos no Acordo de Paris. De acordo com dados oficiais, o RenovaBio evitou a emissão de dezenas de milhões de toneladas de CO₂ equivalente desde sua implementação, além de estimular investimentos na cadeia de biocombustíveis e na modernização do setor energético.

As distribuidoras que recorreram à Justiça argumentaram que a obrigação de adquirir CBIOs impõe custos imprevisíveis e desproporcionais, especialmente em momentos de volatilidade do mercado. Sustentaram ainda que a cobrança concentrada apenas nesse elo da cadeia configuraria desequilíbrio concorrencial, uma vez que outros agentes do setor de combustíveis fósseis não estão sujeitos à mesma obrigação.

O TRF-1 acolheu esses argumentos e autorizou, de forma provisória, que as metas de descarbonização fixadas pelo Conselho Nacional de Política Energética fossem substituídas por depósitos judiciais calculados unilateralmente pelas empresas.

Ao analisar o pedido da AGU, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a substituição compromete a aplicação uniforme de uma política pública estruturante e interfere diretamente no núcleo regulatório do RenovaBio. Segundo ele, decisões desse tipo fragilizam a autoridade normativa de órgãos técnicos como o CNPE e a Agência Nacional do Petróleo e geram insegurança regulatória.

Na avaliação do relator, há também risco de efeito multiplicador. Caso outras empresas obtenham decisões semelhantes, o mercado de CBIOs pode sofrer desorganização, com redução artificial da demanda, comprometimento da formação de preços e impacto direto sobre a sustentabilidade econômica do programa.

Dados do mercado indicam que, apesar de oscilações pontuais, os preços dos CBIOs apresentaram relativa estabilidade nos últimos anos, contrariando a tese de imprevisibilidade extrema apresentada pelas distribuidoras. Especialistas apontam que a previsibilidade do mecanismo é justamente um dos fatores que permitem o planejamento de investimentos no setor de biocombustíveis.

A AGU sustentou ainda que a individualização das metas de descarbonização concretiza o princípio do poluidor-pagador, ao atribuir às empresas responsáveis pela comercialização dos combustíveis fósseis o custo de mitigar as emissões associadas à sua atividade. Para o órgão, permitir substituições por valores arbitrados em juízo esvazia o conteúdo ambiental da política.

Na decisão, Salomão afirmou que a troca das obrigações legais por depósitos judiciais desorganiza o mercado regulado de créditos de descarbonização e compromete as metas nacionais de redução de gases de efeito estufa. Segundo ele, isso caracteriza risco à ordem administrativa, à economia pública e ao meio ambiente.

Com esse entendimento, o ministro suspendeu os efeitos das decisões do TRF-1 até o julgamento definitivo dos recursos ou o trânsito em julgado das ações.

A decisão ocorre em um momento em que o Brasil tenta reforçar sua credibilidade internacional na agenda climática e ampliar o uso de instrumentos de mercado para reduzir emissões. Para analistas do setor, o desfecho no STJ tende a sinalizar maior estabilidade regulatória, fator considerado decisivo para atrair investimentos em energia limpa e na expansão da produção de biocombustíveis.

Fonte: Dados e foto da Assessoria de Imprensa da AGU


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Autoria
Liege Albuquerque

Liege Albuquerque é jornalista há 30 anos, graduada em Jornalismo pela Ufam e mestre em Ciências Políticas pela USP. Teve passagem por veículos como Folha de S. Paulo, Veja, O Globo, O Estado de S. Paulo, A Crítica e Diário do Amazonas. Foi ainda correspondente de O Estado de S. Paulo no Amazonas e professora de Jornalismo na Uninorte, Nilton Lins e Fametro. Atualmente é redatora efetiva na Câmara Municipal de Manaus.

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