A fraude à cota de gênero virou um dos temas mais sensíveis da Justiça Eleitoral brasileira. Criada para garantir que ao menos 30% das candidaturas de cada partido fossem femininas, a cota tentou corrigir uma desigualdade histórica na política.
Nos últimos anos, porém, ela também passou a ser motivo de uma onda de cassações, aplicada quando o espaço reservado às mulheres é preenchido por candidaturas de fachada, usadas apenas para viabilizar o registro da chapa.
Nenhum estado sentiu essa onda como o Amazonas. Um levantamento a partir de decisões do TRE-AM mostra que, só nas eleições de 2024, já são pelo menos 21 vereadores cassados em 11 municípios, todos sob acusação de terem se beneficiado de candidaturas femininas fictícias.
O caso mais expressivo aconteceu em Manaquiri, onde seis dos onze vereadores perderam o mandato de uma vez, mais da metade da Câmara. Outros municípios, como Anori, Alvarães e Iranduba, somam mais casos. Em julgamento envolvendo o município de Eirunepé, publicado em julho de 2026, o próprio TRE-AM reconheceu a “aplicação da Súmula nº 73 do TSE à luz das peculiaridades dos municípios do interior do Amazonas”, afirmando que votação baixa e pouca movimentação financeira, sozinhas, não bastam para caracterizar fraude numa realidade de cidades pequenas e isoladas.
Um dos casos mais emblemáticos envolve a própria Câmara Municipal de Manaus, onde a disputa por uma cadeira ligada a uma dessas acusações já se arrasta há mais de um ano, com decisões que ora afastam, ora recolocam o mesmo vereador no cargo, um vaivém que, por si só, mostra como esses processos estão longe de ser simples.
Diante desse volume de casos, vale a pena aplicar a lupa sobre um recorte específico, com peculiaridades próprias: o Vale do Rio Purus, no extremo sul do Amazonas, onde a floresta e a distância impõem uma realidade que os critérios pensados para detectar fraude não foram desenhados para enxergar.
Os dados a seguir foram levantados e curados a partir das listas oficiais de votação por candidato de quatro municípios da região, Tapauá, Pauini, Lábrea e Canutama, divulgadas pelo TSE. Vale uma ressalva: identificamos o gênero das candidatas pelo nome de urna, não por um registro oficial, o que pode gerar uma pequena margem de erro.
A lei existe para corrigir um problema real. Quando o espaço da cota é preenchido por candidatura fictícia, a fraude é evidente e deve ser punida. O problema é outro: como distinguir a fraude de um fenômeno que, no interior do Amazonas, é simplesmente estrutural?
A Justiça Eleitoral usa três indícios centrais para apontar candidatura fictícia: votação inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de atos de campanha, um critério que, em alguns casos, é reduzido à falta de posts e vídeos nas redes sociais.
Parecem critérios objetivos. Só que, na prática dos municípios do Purus, eles mostram muito mais o isolamento da região do que qualquer fraude.
Poucos votos não contam toda a história
Um levantamento com os dados de vereador de Tapauá, Pauini, Lábrea e Canutama mostra que, das 106 candidatas mulheres desses quatro municípios em 2024, quase um terço recebeu menos de dez votos, patamar que a própria Justiça usa como sinal de fraude. E tem mais: quase metade, isso mesmo, quase metade de todas as candidatas mulheres da região recebeu menos de vinte votos. Numa eleição inteira.
E não é coisa de um partido só. O padrão aparece em praticamente todas as legendas que lançaram candidatas. Se fosse fraude generalizada, seria a maior conspiração eleitoral já registrada em municípios pequenos do interior amazônico.
É mais provável que seja outra coisa: um sistema político pequeno, concentrado em poucas lideranças masculinas historicamente consolidadas, no qual mulheres sem padrinho político dificilmente conseguem votação própria, com ou sem fraude.
Não é o caso de Lábrea e Canutama, municípios um pouco maiores e com disputas mais pulverizadas, onde esse índice cai para menos de 15%. O tamanho e a competitividade política do município pesam mais na votação de uma candidata do que qualquer suspeita de fraude.
Padronização? Falta profissional pra ser diferente
Pela própria regulamentação do TSE, a arrecadação e os gastos de toda campanha eleitoral precisam ser acompanhados, desde o início, por um profissional de contabilidade habilitado.
O segundo indício, a prestação de contas padronizada, também merece um olhar mais desconfiado. Uma consulta ao Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas mostra que Tapauá tem exatamente dois profissionais de contabilidade registrados. Pauini, três. Canutama, cinco.
Nem Lábrea, o maior polo da região, chega a uma dúzia de contadores ativos. Com esse número de profissionais disponíveis para atender dezenas de candidatos em cada eleição, é matematicamente inevitável que várias prestações de contas, de partidos e sexos diferentes, saiam parecidas.
Foram feitas pelas mesmas mãos, ou pelo mesmo escritório terceirizado de Manaus. Aqui, padronização não é conluio. É escassez de mão de obra.
A internet que só o dinheiro compra
O terceiro indício é talvez o mais frágil de todos: a ausência de campanha, especialmente nas redes sociais. O Vale do Rio Purus, formado por treze municípios que incluem justamente Tapauá, Pauini, Lábrea e Canutama, é oficialmente a região mais pobre do Brasil.
Segundo o IBGE, 66,6% da população vive abaixo da linha da pobreza, o pior índice do país, à frente até do litoral maranhense. A Região Norte já é, isoladamente, a que menos usa internet e a que tem a menor cobertura de banda larga fixa do Brasil.
No Purus, a única internet capaz de sustentar uma campanha digital de verdade é a via satélite da Starlink, cujo plano residencial custa entre R$236 e R$576 por mês, além de um kit de instalação que pode passar de R$2 mil.
Numa região onde a renda per capita mensal gira em torno de mil reais, isso não é um detalhe técnico: é um filtro econômico que decide, sozinho, quem aparece no Instagram e quem não aparece.
Cobrar posts, stories e vídeos de campanha de uma candidata no Purus é aplicar a régua de Manaus, ou de qualquer capital, a uma realidade sem estrada, sem sinal de celular estável e sem renda para pagar a única internet decente disponível.
A campanha ali acontece de barco, de rádio comunitária, de casa em casa, de um jeito que não deixa print de tela, mas que continua sendo campanha.
Quando a punição reforça a desigualdade
Nada disso significa que fraude não exista. Candidaturas fictícias são reais e precisam ser combatidas, sob pena de a própria lei da cota virar letra morta.
Mas um critério concebido para identificar fraude não pode, quando aplicado sem o devido contexto, transformar o retrato de uma região pobre, isolada e com pouquíssima estrutura em presunção de fraude.
Tem uma pergunta que os processos de cassação quase nunca fazem: quem monta a chapa de um partido? Não é o vereador eleito. É o presidente da legenda, quem decide quais candidaturas femininas vão preencher a cota, e como.
Mesmo assim, é o vereador eleito que perde o mandato. A candidata apontada como fictícia fica inelegível por oito anos.
Quem efetivamente seleciona os candidatos? Quem conduz as convenções? Quem controla a formação da chapa? Do presidente do partido, quase nunca se cobra nada.
Há ainda um fator que não aparece em nenhum processo, mas que quem acompanha de perto a política do interior conhece bem: em município pequeno, onde quase todo mundo depende, direta ou indiretamente, de um cargo público, votar na candidata errada pode sair caro. Marido, pai, irmão, todos com emprego na prefeitura, preferem não arriscar.
O resultado é previsível: votação pífia, às vezes só o voto da própria candidata, não porque a candidatura fosse fictícia, mas porque a rede em volta dela recuou primeiro, com medo.
Antes de cassar um mandato, a Justiça Eleitoral deveria fazer uma pergunta simples: essa candidata teve votação baixa porque foi laranja? Ou porque, em regiões isoladas da Amazônia, ser mulher sem padrinho político já é um obstáculo enorme? A própria Súmula 73 do TSE manda considerar os fatos e as circunstâncias de cada caso concreto.
Fica a pergunta: uma lei criada para colocar mais mulheres na política pode, aplicada sem esse cuidado, acabar expulsando ainda mais mulheres dela? E, quando isso acontece, quem, de fato, está sendo responsabilizado?
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