Liege Albuquerque
Quando fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram vazadas na internet em 2011 após a invasão de seu computador, o caso ganhou repercussão nacional e acabou impulsionando a criação da Lei Carolina Dieckmann, que passou a criminalizar a invasão de dispositivos eletrônicos no Brasil. Quase 15 anos depois, episódios semelhantes continuam a atingir milhares de mulheres nas redes sociais, agora agravados por novas tecnologias como montagens digitais e deepfakes. No Dia Internacional da Mulher, especialistas afirmam que a violência digital se tornou uma das formas mais recorrentes de agressão contra mulheres na internet e já pode ser combatida por diferentes instrumentos legais.
A advogada Francesca Balestrin, que atua nas áreas de Propriedade Intelectual e Direito Digital do Silveiro Advogados, afirma que a violência digital ocorre quando o ambiente online é usado para violar direitos da personalidade da mulher, como honra, imagem, intimidade e reputação. Entre os casos mais comuns estão a divulgação não autorizada de imagens íntimas, perseguição virtual, ameaças, chantagens, vazamento de dados pessoais e manipulações de imagem ou voz.
Segundo ela, quando a vítima é uma influenciadora ou figura pública, também é frequente o uso indevido de sua imagem para a criação de conteúdos falsos ou ofensivos. “A violência digital se caracteriza por qualquer tipo de violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada contra mulheres no ambiente online”, diz.
Balestrin afirma que um dos pontos mais importantes para as vítimas é saber como agir quando o conteúdo ofensivo já se espalhou na internet. “O primeiro passo é reunir provas, como capturas de tela, links e registros das publicações”, afirma. “Em seguida, é recomendável contatar a própria plataforma para solicitar a remoção do conteúdo, indicando o link exato da publicação e explicando por que aquele material é ilícito.”
Segundo a advogada, mesmo quando o conteúdo já viralizou, ainda existem caminhos jurídicos possíveis. “Em alguns casos, também pode ser necessário ingressar com ação judicial para remoção do conteúdo, identificação dos responsáveis e eventual indenização por danos morais”, diz. “Mesmo quando o material já circulou amplamente, decisões judiciais podem determinar a retirada de conteúdos e impedir novas republicações.”
Hoje, o Brasil reúne um conjunto de normas que busca oferecer proteção às vítimas. O Marco Civil da Internet estabelece regras sobre responsabilidade das plataformas e critérios para a remoção de conteúdos ilícitos. Já a Lei Carolina Dieckmann criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados prevê mecanismos de proteção a dados pessoais.
Também pode ser aplicada a Lei Maria da Penha, que reconhece a violência psicológica contra mulheres, inclusive quando ocorre no ambiente digital. “Essas legislações representam avanços importantes na proteção dos direitos das mulheres em um cenário em que práticas de misoginia e ataques digitais têm se tornado cada vez mais frequentes”, afirma Balestrin.
Ela acrescenta que as normas funcionam não apenas como instrumentos jurídicos, mas como formas de amparo às vítimas. “Elas permitem buscar a retirada de conteúdos ofensivos, a responsabilização dos agressores e a reparação pelos danos sofridos.”
Uma mudança recente na interpretação da legislação também ampliou a responsabilidade das empresas de tecnologia. O Supremo Tribunal Federal considerou que o modelo previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros, é insuficiente para proteger direitos fundamentais.
“Com isso, os provedores de aplicativos podem ser responsabilizados quando, após serem devidamente notificados por meios extrajudiciais sobre conteúdos ilícitos, não os removerem de forma diligente”, afirma a advogada.
O avanço da inteligência artificial também trouxe novos desafios. A criação de montagens e vídeos falsos, conhecidos como deepfakes, tem atingido principalmente mulheres.
“Diante do uso crescente da inteligência artificial para a prática de delitos no ambiente digital, foi sancionada lei que aumenta a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de recursos tecnológicos que alterem imagem ou voz da vítima”, afirma.
No Congresso, o tema também aparece no debate sobre o Projeto de Lei nº 2338/2023, que institui o marco legal da inteligência artificial no país. O texto prevê princípios como transparência, responsabilização, rastreabilidade e respeito aos direitos fundamentais.
Na prática, diz Balestrin, o Judiciário já tem adotado medidas urgentes para conter esse tipo de conteúdo. “Os tribunais têm concedido tutelas de urgência para determinar a rápida remoção desses materiais e impedir novas publicações, justamente por causa do alto potencial de viralização e dano reputacional.”
Para mulheres que enfrentam ataques digitais, ela recomenda agir rapidamente e não lidar com a situação sozinha. “A violência digital pode causar um impacto emocional profundo, por isso é importante contar com o apoio de pessoas de confiança”, afirma.
“Do ponto de vista prático e jurídico, o ideal é preservar provas, denunciar o conteúdo nas plataformas, registrar ocorrência e buscar orientação jurídica especializada”, diz. “Essas situações não devem ser tratadas como meros incômodos da internet, mas como violências reais e violações de direitos.”
Fonte: Ilustração ChatGPT
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